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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7781 de 12 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a Progressão e Promoção, dos ocupantes do cargo de Agente Fazendário Estadual – AFE.

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Art. 7º

Fica delegado ao Secretário de Estado da Fazenda poder para designar, por Resolução, Comissão responsável pela progressão e promoção, incluída à avaliação dos títulos.