Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7781 de 12 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a Progressão e Promoção, dos ocupantes do cargo de Agente Fazendário Estadual – AFE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica delegado ao Secretário de Estado da Fazenda poder para designar, por Resolução, Comissão responsável pela progressão e promoção, incluída à avaliação dos títulos.