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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7781 de 12 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a Progressão e Promoção, dos ocupantes do cargo de Agente Fazendário Estadual – AFE.

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Art. 6º

Fica assegurado aos servidores o direito de requerer progressão e promoção a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único

O direito assegurado no caput deste artigo não importa na renúncia à eventual prescrição já consumada, nem no reconhecimento, em ações judicias em curso, de quaisquer direitos relacionados à aplicação das Leis n.º 13.803, de 23 de setembro de 2002 e 18.107, de 09 de junho de 2014.