Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7781 de 12 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a Progressão e Promoção, dos ocupantes do cargo de Agente Fazendário Estadual – AFE.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A implementação dos efeitos financeiros da presente promoção e progressão, fica condicionada à disponibilidade orçamentária - financeira, ao comportamento da receita segundo o que será atestado pela Secretaria de Estado da Fazenda, no estrito cumprimento da execução orçamentária, e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.