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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7781 de 12 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a Progressão e Promoção, dos ocupantes do cargo de Agente Fazendário Estadual – AFE.

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Art. 1º

Ficam regulamentadas a progressão e a promoção, de acordo com os artigos 11,12 e 14 da Lei nº 13.803 de 23 de setembro de 2002, e art. 2º da Lei nº 18.107 de 09 de junho de 2014, dos Agentes Fazendários - AFE, ativos, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, na forma deste Decreto.