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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7739 de 29 de Outubro de 2024

Nomeia membros para integrar o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.