Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7739 de 29 de Outubro de 2024
Nomeia membros para integrar o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.