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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7726 de 14 de Março de 1991

DISPÓE QUE A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES CELETISTA, POR ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU POR TRANSPOSIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

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Art. 6º

Não será admitida a movimentação de servidores:

I

das administrações direta, autárquica e fundacional para as empresas públicas, sociedades de economia mista e destas para aquelas;

II

entre empresas públicas, entre sociedades de economia mista e entre estas e aquelas.