Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7726 de 14 de Março de 1991
DISPÓE QUE A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES CELETISTA, POR ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU POR TRANSPOSIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Não será admitida a movimentação de servidores:
I
das administrações direta, autárquica e fundacional para as empresas públicas, sociedades de economia mista e destas para aquelas;
II
entre empresas públicas, entre sociedades de economia mista e entre estas e aquelas.