Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7726 de 14 de Março de 1991
DISPÓE QUE A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES CELETISTA, POR ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU POR TRANSPOSIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Estado da Administração, articulada com os grupos setoriais de recursos humanos, a coordenação e acompanhamento do processo de movimentação de servidores.