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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7726 de 14 de Março de 1991

DISPÓE QUE A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES CELETISTA, POR ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU POR TRANSPOSIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

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Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado da Administração, articulada com os grupos setoriais de recursos humanos, a coordenação e acompanhamento do processo de movimentação de servidores.