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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7726 de 14 de Março de 1991

DISPÓE QUE A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES CELETISTA, POR ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU POR TRANSPOSIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

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Art. 4º

A movimentação só se efetiva e se considera válida com a publicação do ato autorizatório do Governador do Estado.