Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7726 de 14 de Março de 1991
DISPÓE QUE A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES CELETISTA, POR ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU POR TRANSPOSIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A movimentação só se efetiva e se considera válida com a publicação do ato autorizatório do Governador do Estado.