Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7726 de 14 de Março de 1991
DISPÓE QUE A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES CELETISTA, POR ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU POR TRANSPOSIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Efetivada a movimentação de servidores dar-se-á a extinção do emprego no quadro de pessoal da origem e seu acréscimo ao quadro de destino.