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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7726 de 14 de Março de 1991

DISPÓE QUE A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES CELETISTA, POR ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU POR TRANSPOSIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

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Art. 1º

A movimentação de servidores celetistas, por alteração do local de trabalho ou por transposição do contrato de trabalho, entre órgãos das administrações direta, autárquica e fundacional, obedecerá ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único

As providências previstas no "caput" serão autorizadas pelo Governador do Estado mediante juízo de conveniência, em procedimento instruído com a solicitação do órgão ou pessoa jurídica interessada, análise técnica da Secretaria de Estado da Administração, parecer da Procuradoria Geral do Estado e, no caso da transposição de contrato, da anuência do servidor.