Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 7721 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá à Invest Paraná:
I
prospectar novos projetos de investimento, abrangendo todas as ações de divulgação, bem como o destino de investimentos;
II
orientar e apoiar os potenciais investidores para a estruturação do projeto;
III
promover reuniões e solicitar pareceres de outros órgãos da administração direta e indireta, conforme a relevância e especificidade do projeto.