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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7721 de 25 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

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Art. 6º

Caberá à Invest Paraná:

I

prospectar novos projetos de investimento, abrangendo todas as ações de divulgação, bem como o destino de investimentos;

II

orientar e apoiar os potenciais investidores para a estruturação do projeto;

III

promover reuniões e solicitar pareceres de outros órgãos da administração direta e indireta, conforme a relevância e especificidade do projeto.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 7721 /2024