Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7718 de 29 de Dezembro de 2006
Reconhecido o Curso Seqüencial em Gestão de Micro e Pequenas Empresas, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste–UNICENTRO/SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.