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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7718 de 29 de Dezembro de 2006

Reconhecido o Curso Seqüencial em Gestão de Micro e Pequenas Empresas, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste–UNICENTRO/SETI.

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Art. 1º

Fica reconhecido, na forma aprovada pelo Parecer n° 505/2006 do Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE, o Curso Seqüencial em Gestão de Micro e Pequenas Empresas, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, no município de Guarapuava, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, em regime de matrícula semestral, turno noturno, com carga horária de 1.632 (mil seiscentas e trinta e duas) horas, distribuídas em módulos semestrais, integralização mínima de 2 (dois anos) e máxima de 3 (três) anos.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7718 /2006