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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7716 de 25 de Maio de 2021

Promove alterações no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, prorrogando a vigência dos dispositivos que especifica até 9 de junho de 2021 e adota outras providências.

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Art. 7º

O caput do art. 7º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar, a partir do dia 10 de março de 2021 até o dia 11 de junho de 2021, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade: