Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7716 de 25 de Maio de 2021
Promove alterações no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, prorrogando a vigência dos dispositivos que especifica até 9 de junho de 2021 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O caput do art. 6º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 11 de junho de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: