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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7716 de 25 de Maio de 2021

Promove alterações no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, prorrogando a vigência dos dispositivos que especifica até 9 de junho de 2021 e adota outras providências.

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Art. 3º

O caput do art. 3º do Decreto nº 7.020, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais