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Artigo 11, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 7716 de 25 de Maio de 2021

Promove alterações no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, prorrogando a vigência dos dispositivos que especifica até 9 de junho de 2021 e adota outras providências.

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Art. 11

Revoga-se:

I

a alteração promovida pelo art. 1º do Decreto nº 7.672, de 17 de maio de 2021;

II

a alteração promovida pelo art. 2º do Decreto nº 7.672, de 17 de maio de 2021;

III

a alteração promovida pelo art. 3º do Decreto nº 7.672, de 17 de maio de 2021;

VI

a alteração promovida pelo art. 4º do Decreto nº 7.672, de 17 de maio de 2021;

V

a alteração promovida pelo art. 5º do Decreto nº 7.672, de 17 de maio de 2021;

VI

a alteração promovida pelo art. 7º do Decreto nº 7.672, de 17 de maio de 2021;

VII

a alteração promovida pelo art. 8º do Decreto nº 7.672, de 17 de maio de 2021; e

VIII

a alteração promovida pelo art. 9º do Decreto nº 7.672, de 17 de maio de 2021.