Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7716 de 25 de Maio de 2021
Promove alterações no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, prorrogando a vigência dos dispositivos que especifica até 9 de junho de 2021 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de maio de 2021.