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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7716 de 25 de Maio de 2021

Promove alterações no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, prorrogando a vigência dos dispositivos que especifica até 9 de junho de 2021 e adota outras providências.

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de maio de 2021.