JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 7673 de 25 de Fevereiro de 1991

NOMEAÇÃO EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA EXERCEREM O CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO OS CANDIDATOS RELACIONADOS NOMINALMENTE NO ANEXO QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE DECRETO.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de fevereiro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de provas e títulos, de acordo com os arts. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976, para exercerem o cargo de Especialista de Educação, Código MPE-202 - Orientador Educacional, área de atuação de 5a. a 8a. séries de 1º grau e ensino de 2º grau, Série de Classe "C", Nível de Vencimento "3", carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, os candidatos relacionados nominalmente no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º

A presente nomeação destina-se a suprimento inicial em qualquer estabelecimento do Município, a ser indicado pela Chefia do Núcleo Regional da Educação, devendo o nomeado inscrever-se no próximo concurso de Remoção, para fins de fixação de sua lotação em estabelecimento de ensino, no qual deverá complementar o período de estágio probatório.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Gilda Poli Rocha Loures Secretária de Estado da Educação Gino Azzolini Neto Secretário de Estado da Administração anexo28435_5719.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7673 de 25 de Fevereiro de 1991 | JurisHand AI Vade Mecum