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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7646 de 15 de Dezembro de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 184.947,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no exercício de 2005.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7646 /2006