Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 7627 de 17 de Outubro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Paraná Mais Eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atendimento ao Programa Paraná Mais Eventos, deve ser observado os seguintes critérios:
I
os eventos devem ocorrer dentro do Estado do Paraná;
II
os eventos devem gerar fluxo turístico, valorizar o turismo e a cultura regional e possibilitar o desenvolvimento nos diversos setores da economia do Estado do Paraná.