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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7627 de 17 de Outubro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Paraná Mais Eventos.

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Art. 4º

Para atendimento ao Programa Paraná Mais Eventos, deve ser observado os seguintes critérios:

I

os eventos devem ocorrer dentro do Estado do Paraná;

II

os eventos devem gerar fluxo turístico, valorizar o turismo e a cultura regional e possibilitar o desenvolvimento nos diversos setores da economia do Estado do Paraná.