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Decreto Estadual do Paraná nº 7611 de 12 de Maio de 2021

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I, § 1º do art. 4º e § 5º, do mesmo artigo da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.558.737-3,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo247942_58380.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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