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Decreto Estadual do Paraná nº 761 de 09 de Maio de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 750.361,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


D

E C R E T A:

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 750.361,00 (setecentos e cinqüenta mil, trezentos e sessenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica criada, no Anexo de Obras, as obras 0022 e 0023, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo47070_15171.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 761 de 09 de Maio de 2007