Decreto Estadual do Paraná nº 759 de 17 de Maio de 1999
Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 58.065.972,00 da programação da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação no valor de R$ 58.065.972,00 (cinquenta e oito milhões, sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo29985_15694.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado