Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7558 de 09 de Janeiro de 1991
Dispõe do prazo para a representação legal do Estado do Paraná como acionista e de suas competições.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.