Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7558 de 09 de Janeiro de 1991
Dispõe do prazo para a representação legal do Estado do Paraná como acionista e de suas competições.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em suas ausências ou impedimentos, o titular da Secretaria de Estado vinculante será substituído, nas assembléias a que alude o item I do artigo anterior, pelo Procurador Geral do Estado.