Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7550 de 21 de Novembro de 2006
Homologado o Decreto nº 146, de 6 de junho de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto de declaração, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto não poderá ser prorrogado.