Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7550 de 21 de Novembro de 2006
Homologado o Decreto nº 146, de 6 de junho de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.