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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7550 de 21 de Novembro de 2006

Homologado o Decreto nº 146, de 6 de junho de 2006.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.