Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7550 de 21 de Novembro de 2006
Homologado o Decreto nº 146, de 6 de junho de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.