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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7549 de 09 de Outubro de 2024

Altera o Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e o Documento Auxiliar do BP-e (DABPE), e sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica nas situações que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7549 /2024