Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 754 de 17 de Maio de 1999
Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.04.99 em relação às alterações 410ªe 424 , no que se refere ao item 32-C da alínea "b"; 20.04.99, em relação à alteração 412ª; 26.04.99, em relação às alterações 411ª e 421, e aos arts 2º e 3º. 1º.05.99, em relação às alterações 422ª e 424ª, no que se refere às alíneas "a","c" e "d"; 13.05.99, em relação ás alterações 423ª e 425ª; 1º.06.99, em relação às alterações de 416ª a 420ª; 1º.07.99, em relação às alterações de 416ª a 420ª; 1º.07.99, em relação às alterações 414ª e 424ª, no que se refere ao item 32-E da alínea "b", e da data da publicação em relação aos demais dispositivos.