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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 754 de 17 de Maio de 1999

Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996.

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Art. 3º

O disposto no art 4º do Decreto n. 173, de 20.01.99, estende-se também aos equipamentos já autorizados para uso fiscal que forem objeto de novo pedido de uso (Convênio ICMS 10/99).

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 754 /1999