Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 754 de 17 de Maio de 1999
Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no art 4º do Decreto n. 173, de 20.01.99, estende-se também aos equipamentos já autorizados para uso fiscal que forem objeto de novo pedido de uso (Convênio ICMS 10/99).