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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 754 de 17 de Maio de 1999

Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996.

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Art. 2º

As referências ao Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF ou apenas CGC constantes no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 2.736/96 ficam substituídas por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Convênio ICMS 14/99).

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 754 /1999