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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 08 de Outubro de 2024

Nomeação de membro para integrar o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.