Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 08 de Outubro de 2024
Nomeação de membro para integrar o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.