JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 03 de Agosto de 2017

Altera, na estrutura da Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, no nível de execução organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná, do Núcleo de Operações com Cães – (NOC), unidade especializada responsável pela repressão e prevenção ao tráfico de drogas, no que tange, especificamente, à detecção de substâncias entorpecentes por meio do uso de cães detectores, bem como o combate aos crimes correlatos.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.