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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 03 de Agosto de 2017

Altera, na estrutura da Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, no nível de execução organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná, do Núcleo de Operações com Cães – (NOC), unidade especializada responsável pela repressão e prevenção ao tráfico de drogas, no que tange, especificamente, à detecção de substâncias entorpecentes por meio do uso de cães detectores, bem como o combate aos crimes correlatos.

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Art. 6º

Altera a redação do art. 4°, § V, do Decreto nº 2.428/2000, alterado pelo Decreto nº 3.146/2008, com a seguinte redação: "V – Força Especial de Repressão Antitóxico – FERA".