Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 03 de Agosto de 2017
Altera, na estrutura da Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, no nível de execução organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná, do Núcleo de Operações com Cães – (NOC), unidade especializada responsável pela repressão e prevenção ao tráfico de drogas, no que tange, especificamente, à detecção de substâncias entorpecentes por meio do uso de cães detectores, bem como o combate aos crimes correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o inciso VI no art. 4.º do Decreto nº 2.428, de 9 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.146, de 30 de julho de 2008, ao qual se dá a seguinte redação: "VI – Núcleo de Operações com Cães – NOC".
VI
Núcleo de Operações com Cães – NOC".