JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 03 de Agosto de 2017

Altera, na estrutura da Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, no nível de execução organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná, do Núcleo de Operações com Cães – (NOC), unidade especializada responsável pela repressão e prevenção ao tráfico de drogas, no que tange, especificamente, à detecção de substâncias entorpecentes por meio do uso de cães detectores, bem como o combate aos crimes correlatos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Altera o inciso II no art. 2.º do Decreto nº 2.428, de 9 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.146, de 30 de julho de 2008, o qual se dá a seguinte redação: "II – a instauração de inquéritos policiais dos crimes de tráfico de drogas e relacionados, por sua iniciativa exclusiva, que visem apurar, reprimir e coordenar as ações operacionais táticas e estratégicas visando à repressão ao crime organizado quando envolver substâncias entorpecentes".