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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 750 de 27 de Setembro de 1991

DISPÕE SOBRE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DE RECURSOS, A REALIZAÇÃO DE DESPESAS CONFORME DISPOSTO NESTE DECRETO.

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Art. 7º

Aplicam-se as disposições deste Decreto a todos os órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.