Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 750 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DE RECURSOS, A REALIZAÇÃO DE DESPESAS CONFORME DISPOSTO NESTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplicam-se as disposições deste Decreto a todos os órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.