Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 750 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DE RECURSOS, A REALIZAÇÃO DE DESPESAS CONFORME DISPOSTO NESTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas previstas no artigo 1º deste Decreto ficam condicionadas à comprovação da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, a ser informada pelo órgão solicitante.