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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 750 de 27 de Setembro de 1991

DISPÕE SOBRE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DE RECURSOS, A REALIZAÇÃO DE DESPESAS CONFORME DISPOSTO NESTE DECRETO.

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Art. 4º

Dependerão de prévia e expressa autorização do Governador do Estado os atos de aditamento que impliquem em aumento de valor do contrato.