Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 750 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DE RECURSOS, A REALIZAÇÃO DE DESPESAS CONFORME DISPOSTO NESTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dependerão de prévia e expressa autorização do Governador do Estado os atos de aditamento que impliquem em aumento de valor do contrato.