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Decreto Estadual do Paraná nº 7496 de 29 de Abril de 2021

Demite a servidora VANI GOMES, do cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.031.620-7 e ainda, considerando que a servidora VANI GOMES, RG nº 13.464.497-4, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, obteve faltas além do permissivo estatutário, sem justificá-las, configurando o abando do cargo, conforme disposto no inciso VIII do art. 230 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982; considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor; considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, sendo respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório, considerando o relatório apresentado pelo Conselheiro Relator aliado à Deliberação n.º 619/2020 do Conselho da Polícia Civil, que, por unanimidade de votos, propuseram a aplicação da penalidade de demissão a acusada, ante a caracterização da infração disciplinar do dispositivo supracitado; DECIDE:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Demitir, com fulcro no inciso I do art. 238, c/c inciso VIII do art. 230, ambos da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, a servidora VANI GOMES, RG nº 13.464.497-4, do cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7496 de 29 de Abril de 2021