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Decreto Estadual do Paraná nº 7496 de 02 de Agosto de 2017

Reintegra a servidora TEODILA TYBURSKI DA SILVA, RG n.º 1.336.439-7, aos quadros de servidoresinativos do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento de ordem judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n.º 517786-6, originário do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.677.658-2 e anexos, RESOLVE:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Reintegrar TEODILA TYBURSKI DA SILVA RG n.°1.336.439-7, aos quadros de servidores inativos do Estado do Paraná, tornando sem efeito, exclusivamente no que tange à referida servidora, o contido no Decreto n.º 1.796/2011, que cassou sua aposentadoria.

Art. 2º

A presente reintegração se dá em caráter provisório tendo em vista a ausência de trânsito em julgado da decisão a qual se está dando cumprimento.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7496 de 02 de Agosto de 2017