Decreto Estadual do Paraná nº 7496 de 02 de Agosto de 2017
Reintegra a servidora TEODILA TYBURSKI DA SILVA, RG n.º 1.336.439-7, aos quadros de servidoresinativos do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento de ordem judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n.º 517786-6, originário do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.677.658-2 e anexos, RESOLVE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 01 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Reintegrar TEODILA TYBURSKI DA SILVA RG n.°1.336.439-7, aos quadros de servidores inativos do Estado do Paraná, tornando sem efeito, exclusivamente no que tange à referida servidora, o contido no Decreto n.º 1.796/2011, que cassou sua aposentadoria.
A presente reintegração se dá em caráter provisório tendo em vista a ausência de trânsito em julgado da decisão a qual se está dando cumprimento.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado