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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7486 de 07 de Novembro de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 911.505,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Ambiental do Paraná no exercício de 2005.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7486 /2006