Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7486 de 07 de Novembro de 2006
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 911.505,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Ambiental do Paraná no exercício de 2005.