Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7476 de 05 de Dezembro de 1990
Dispõe que o contribuinte que gerar saldo credor poderá transferi-los aos destinatários das mercadorias com diferimento e suspensão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A permissão contida nos artigos anteriores não implica em reconhecimento da legitimidade dos créditos nem em homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.