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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 7476 de 05 de Dezembro de 1990

Dispõe que o contribuinte que gerar saldo credor poderá transferi-los aos destinatários das mercadorias com diferimento e suspensão.

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Art. 14

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto Estadual do Paraná 7476 /1990