Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O registro de produto de que trata este regulamento será negado sempre que não forem atendidas as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim, previstos em Lei, regulamento ou em instruções oficiais, independente daquelas que forem mais convenientes.