JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 747 de 27 de Setembro de 1991

DISPÕE SOBRE PESQUISA EXPERIMENTAÇÃO A PRODUÇÃO A EMBALAGENS E A FISCALIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA COMUMENTE DE "COLA DE SAPATEIRO" SERÃO REGIDOS PELA LEI N° 9.423,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Procedida a autuação uma via do auto de infração será entregue ao autuado, outra será encaminhada ao órgão fiscalizador e uma terceira ficará de posse do autuante.

Art. 50 do Decreto Estadual do Paraná 747 /1991